Nesta terça-feira, 05/03, o portal de notícias que presta serviços de assessoria de imprensa e divulgação de ações para a Prefeitura Municipal de Padre Marcos divulgou em sua página uma matéria com o titulo, “Prefeitura de Padre Marcos é condenada a pagar R$ 235 mil de dívida herdada de gestão anterior – Cidades na Net“.
Segundo o ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, “de forma estranha e proposital a matéria divulgada não consta todas as informações do processo e as respectivas datas com o intuito de não mostrar toda a realidade dos fatos, o contrato foi firmado então prefeito José de Fátima Araújo Leal, o Zé Melado, como é popularmente conhecido, que administrou o Município nos períodos de 2005/2008 e 2009/2012, referente a um convênio com a Caixa Econômica Federal, em decorrência da falta de repasse da última parcela à época ficou em aberto o pagamento residual do referido contrato, como também a matéria deixou de averiguar os fatos concretos constantes do processo, que só foi distribuído em 2015 na Justiça Federal, houve citação do município que deixou transcorrer o processo sem apresentação de contestação e defesa da municipalidade”.
Relata ainda o ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, “outro fato estranho é que posteriormente o processo foi distribuído na Comarca de Padre Marcos aos dias 31/08/2019 já durante a gestão do atual gestor Valdinar, 2017/2020 e 2021/2024, não houve apresentação de nenhuma manifestação, não falou acerca das provas, não apresentou nenhuma alegação nos autos que levou o processo a ser julgado e sentenciado sem qualquer manifestação nos autos da administração municipal por quase 4 anos, entre 2019 a 2023, pois, só houve manifestação nos autos após o inicio do cumprimento de sentença com o retorno dos autos do tribunal”.
O processo em questão referente a cobrança do valor só foi distribuído em 2015 perante a Justiça Federal inicialmente aos dias 15/06/2015, conforme consta no andamento Processual Andamento Processo 2698.14.2015.4.01.4001, a citação foi realizada aos dias 08/10/2015, o processo tramitou sem qualquer intervenção do Município de Padre Marcos acarretando o julgamento antecipado do feito, conforme consta na Sentença e na certidão abaixo:
O processo foi julgado em agosto de 2017 pela Justiça Federal reconhecendo a ilegitimidade de parte da União e da Caixa Econômica Federal e a incompetência da Justiça Federal, o Juiz determinou em Decisão no Processo 2698.14.2015.4.01.4001 enviando os autos a Comarca de Padre Marcos/PI.
Sendo que, os autos do processo ficaram parados na Justiça Federal de 2017 a 2019, e, só foram enviados a Comarca de Padre Marcos e distribuída aos dias 31 de agosto de 2019, conforme consta no autos do processo 0800272-30.2019.8.18.0062:
Analisando autos do Processo 0800272-30.2019.8.18.0062-FLS-1-80, 0800272-30.2019.8.18.0062-FLS-81-150 0800272-30.2019.8.18.0062-FLS-151-263, verifica-se que houve inúmeras intimações da gestão municipal para manifestações nos autos que não foram atendidas, acarretando o julgamento dos autos, conforme a Sentença, conforme relatou o ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, popularmente conhecido como Zé Melado, a atual gestão da administração municipal por quase 4 (quatro) anos, entre 2019 a 2023, não realizou nenhuma manifestação nos autos, não foram averiguar acerca dos valores e dos acontecimentos acerca do convênio junto a Caixa Econômica e o histórico dos empenhos e seus respectivos pagamentos nas prestação de contas referente aos respectivos anos, mesmo após as intimações e a sentença, contra a qual não houve interposição de recurso, só houve manifestação nos autos após o inicio do cumprimento de sentença com o retorno dos autos do tribunal, conforme segue abaixo:
Para o ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, popularmente conhecido como Zé Melado, “o Sr. Valdinar, atual gestor municipal, não cumpriu com seu dever de defender os interesses do município, pois, o processo tramitou perante a Justiça entre 2019 a 2023, sem manifestação da municipalidade, mesmo após várias intimações, inclusive a sentença proferido pelo Juízo sem manifestação ou qualquer recurso, só veio apresentar manifestação após o inicio do cumprimento de sentença”.
Na respectiva matéria consta “Ao portal Cidades na Net, o atual prefeito do município, José Valdinar da Silva, relatou que foi informado do envio da dívida para pagamento nesta segunda-feira, 04 de março. “É mais uma preocupação, pois a gente trabalha com planejamento financeiro.”, disse. Segundo Valdinar, Padre Marcos tem se tornado um município difícil de ser administrado, por possuir dívidas volumosas. “Além de realizar as ações da nossa gestão, cuidando da cidade, das pessoas, ainda temos que arcar com dívidas deixadas pelas outras gestões, dinheiro que a gente poderia estar investindo em obras, em ações, gerando emprego.”, pontuou.”
Para o ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, popularmente conhecido como Zé Melado, “o atual gestor municipal como defensor dos interesses do município deveria tomar conhecimento dos processos em andamentos e fazer as defesas dos interesses da municipalidade e acompanhá-los, inclusive fazendo planejamento da administração do passivo judicial do município, das demandas existentes, quem está no cargo desde 01 de janeiro de 2017, não pode alegar desconhecimento e falta de administração num processo que esta tramitando desde 2015”, que houve intimações em 2019, sem manifestação, houve Sentença proferida aos dias 17 de setembro de 2020, não apresentou recurso pelo recurso, o processo foi julgado a revelia, e só após 4 anos da distribuição na Comarca de Padre Marcos é que houve manifestação da gestão municipal nos autos”.
O ex-prefeito José de Fátima Araújo Leal, popularmente conhecido como Zé Melado, finalizou dizendo que, “o atual gestor se quer pode alegar que a referida divida impactou sua gestão municipal já que esta no último ano do seu mandato, e a referida divida será objeto de expedição de Precatório para pagamento nos próximos anos, no fundo o atual gestor deixou foi de defender os interesses do município fazendo as devidas defesas e acompanhamento dos processos contra o município no exercício das suas obrigações como gestão da administração municipal”.
Fonte: Com informações do Portal Diário GM, via TRF1 e TJ/PI.
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