A Empresa Cerrado Engenharia, ganhadora da licitação da obra asfáltica do trecho que interliga a Cidade de Padre Marcos-PI a localidade Riacho do Padre, comunicou à Secretaria de Transportes do Estado (SETRANS) que está encontrando dificuldades para realização da referida obra de pavimentação asfáltica de 3,013 km no município.
A obra teve contrato publicado no Diário Oficial no dia 05 de julho de 2018, com prazo de vigência até 31/07/2019, conforme documentação anexa.
Ainda, conforme nota em anexo, a empresa relata que mesmo de posse da ordem de serviço, referente a licitação tomada de preços Nº 02/2018, não conseguiu iniciar seu trabalho, pois existia maquinário e pessoal mobilizado de outra empresa no mesmo trecho.
De posse dessa informação, a SETRANS cobrou explicações, da prefeitura Municipal de Padre Marcos, no intuito de esclarecer o fato e evitar duplicidade de gastos, como finaliza o texto do ofício (em anexo) direcionado a prefeitura.
De acordo com o mural de licitações do TCE, uma nova licitação seria realizada pela prefeitura, no dia 16 de agosto de 2018 às 11:00h, a fim de contratar uma empresa para executar parte do trecho já licitado anteriormente pela SETRANS.
Tal fato, gerou uma denúncia, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por indícios de duplicidade do objeto, o que é proibido por lei, além de configurar fraude licitatória.
A Cerrado Engenharia afirma que continua disposta a iniciar a obra, porém encontra resistência por parte da Prefeitura que, segundo a Empresa, não quer emitir o alvará para o início da execução da obra.
A PREFEITURA
Procurada pela equipe deste site, o Prefeito de Padre Marcos-PI, Valdinar, através de seu assessor, Daniel Júnior, relatou que o Chefe do Pode Executivo Municipal, assinou todos os documentos correlatos para prosseguimento da licitação que teve como ganhadora a Empresa Cerrado Engenharia.”A licitação feita pela SETRANS no mês fevereiro, foi devidamente apoiada pela prefeitura de Padre Marcos com a assinatura de todos os documentos necessários. Porém com o decorrer do tempo o Município não foi mais consultado por parte da SETRANS sobre o certame licitatório mencionado. Vendo a necessidade da pavimentação asfáltica, o município formulou um projeto que seria custeado com recursos próprios.
” O planejamento era para a obra ter início na Rua Fábio e Donaldo até próximo do matadouro municipal. Dessa forma, entendemos que não haveria duplicidade integral do objeto, pois não era o trecho completo, mas apenas uma pequena parte. E posteriormente apenas dariam continuidade, pois o mesmo contempla todo o objeto. Porém com o interposto do recurso, o conselheiro solicitou que fosse paralisado para que de fato seja apurado se o Estado vai ou não executar a obra.” Disse o assessor do Prefeito Valdinar.
“O fato de haver uma licitação do Estado não impede o município de licitar, visto que não é um convênio com vínculos entre as partes ( “repasses financeiros”), e sim um termo de cooperação técnica. O município tem autonomia administrativa e constitucional, e achou por bem fazer com recurso próprios parte do objeto. Ressaltamos ainda que com o processo suspenso, o município fica impedido de trabalhar nas obras, inclusive em trechos de ruas”. Finalizou o assessor da Prefeitura Municipal de Padre Marcos-PI.
O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
No parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Conselheiro Jackson Nobre Veras acolheu a denúncia. “Conclui-se que há duplicidade de objeto na extensão de 835,2 metros”. No mesmo parecer Ele afirma: “diante do exposto, a fim de afastar o risco de lesão ao erário (…) demonstra-se necessária a adoção de medida acautelatória em face da P. M. de Padre Marcos”.
O relator segue “os fatos expostos, sem sombra de dúvida, reclamam a autuação desta Corte (…) é necessário tomar as medidas cabíveis para sustar a execução do ato ilegal”.
Posto isso, o Relator Jackson Veras decidiu por acolher liminarmente a denuncia para que suspendesse o certame licitatório, por entender haver, sim, duplicidade do objeto e notificou a Prefeitura de Padre Marcos para apresentar defesa.
O conselheiro em seu Parecer foi claro quanto a suspensão do ato licitatório feito pela Prefeitura de Padre Marcos, por entender que fere os Princípios da Administração Pública. No entanto, não houve qualquer menção, por parte do conselheiro, no que diz respeito a licitação realizada pela Setrans, que continua válido.
OPOSIÇÃO
Entramos em contato com o líder da oposição política em Padre Marcos, Dr. Waldemar Macêdo, que por voz deu a seguinte declaração: “O projeto deste trecho de asfalto é uma luta política antiga nossa. Vem sendo concretizado desde janeiro de 2017 com a autorização do governador e seguiu todos os trâmites da lei, incluindo dispensa de licença ambiental, termo de cooperação técnica assinada pelo prefeito, licitação pela SETRANS, publicação, contrato, placa, ordem de serviço, até chegar enfim a fase de início obra pela empresa CERRADO que foi a ganhadora da licitação. Infelizmente, fomos surpreendidos com este edital irresponsável e nada republicano por parte da prefeitura, visando realizar parte do trecho já licitado. Este comportamento demonstra apenas uma preocupação em perseguir qualquer trabalho desenvolvido por nós.” Ressaltou o Líder Politico.
“Li algumas declarações citando um argumento que o prazo de execução da obra já havia expirado. Isto não tem o menor sentido jurídico, basta ler a publicação do diário oficial. Tentam de toda forma enganar as pessoas e jogar a população contra mim. Entendo que todo este recurso e empenho da prefeitura poderia estar sendo empregado em outras obras e outros trechos. Desta forma, só quem sairia ganhando era a população da cidade que tanto merece. Atualmente Padre Marcos tem alguns vereadores e lideranças que lutam para desenvolver o município, quero apenas que deixem eu dar minha contribuição.” Finalizou Waldemar Macêdo Neto.
Confira em anexo os documentos apresentados pela empresa e documentos da SETRANS destinadas ao município;
Fonte: Infonewss.com
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