Ministros decidiram por 10 votos a 3 que a Corte vai julgar magistrados, mesmo que crimes não tenham relação com o cargo.
A maioria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) pela manutenção do foro privilegiado de desembargadores, mesmo que os crimes não tenham relação com o cargo.
A decisão foi tomada no caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Luís César de Paula Espíndola, réu por lesão corporal. O crime não tem relação com as suas funções no TJ-PR, mas continuará tramitando no STJ.
A Corte Especial do STJ já havia recebido a denúncia contra o magistrado em novembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, decidiu em maio de 2018 limitar o foro privilegiado de deputados e senadores a crimes cometidos no cargo e em razão do mandato parlamentar, o que motivou a discussão sobre as demais autoridades.
Por 10 votos a 3, os ministros entenderam que a manutenção da competência no STJ para julgar desembargadores não é privilégio do julgador ou do acusado, mas uma condição para que se realize justiça criminal.
“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, afirmou o relator, o ministro Benedito Gonçalves.
Fonte: G1
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