Prazo termina no dia 30 de abril; multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) começa nesta quinta-feira (7), após a Quarta-Feira de Cinzas. O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para a última hora.
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Neste ano, o prazo para entrega da declaração é dia 30 abril – nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas mais cedo, no 1º dia útil de março.
O programa está disponível para download no site da Receita (clique aqui para baixar). Este ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.
Veja abaixo as vantagens de entregar a declaração com antecedência:
1 – Evitar imprevistos e multa por atraso
O primeiro benefício da entrega antecipada da declaração é o cumprimento da obrigação do preenchimento e envio sem a pressão do final do prazo, diz a gerente sênior de global mobility services e Imposto de Renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.
É comum que o contribuinte precise reunir uma quantidade considerável de documentos para comprovar despesas, o que pode atrasar o processo do preenchimento. As fontes pagadoras são obrigadas a entregar todos os informativos de rendimentos até 28 de fevereiro.
Mas os comprovantes de gastos dedutíveis, como os médicos e com educação, devem ser solicitados aos prestadores de serviços, e o preparo antecipado evita o risco de perder o prazo. A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
2 – Corrigir erros antes do prazo
A segunda vantagem de se adiantar é a possibilidade de fazer ajustes ou retificar detalhes da declaração (corrigir erros ou acrescentar dados) antes do prazo final, aponta Tamara.
Além disso, o envio antecipado permite que o contribuinte faça a alteração do modelo de declaração (simplificado ou completo, que permite deduzir gastos), caso necessário. Após o prazo, estabelecido em 30 de abril não será mais possível trocar o modelo na retificação.
3 – Receber antes a restituição
Outro ponto positivo é que, quanto antes o contribuinte fizer o envio do documento à Receita, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A Receita paga mensalmente as remessas das restituições de maio a dezembro, em sete lotes, e paga uma correção indexada à taxa básica de juros (Selic) proporcional ao tempo de atraso em relação ao primeiro pagamento.
Há quem prefira esperar para entregar a declaração nos últimos lotes para receber a correção monetária. Mas para quem tem dívidas a pagar, é mais vantajoso se antecipar e receber o dinheiro com antecedência, já que os juros do crédito são, em média, mais altos que a Selic, hoje em 6,5% ao ano.
O Escritório de Contabilidade ”De Rocha Contabilidade” disponibiliza do serviço para que você possa realizar sua declaração, evitando assim multas decorrentes de atraso. Os contribuintes que enviarem sua declaração no inicio do prazo estabelecido, receberão a restituição mais cedo!
Qualquer informação entrar em contato pelos telefones:
(89) 99419-7741 ou (89) 9 99031399, ou em seu escritório na Praça Getúlio Vargas, 43A no Centro de Jaicós.
FONTE: com informações do G1
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