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TCE/PI: Em São Julião, relatório da DFAM de inspeção apresenta cinco irregularidades na contratação de empresa

Encontra-se em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, um processo de Inspeção na Prefeitura Municipal de São Julião, TC/017629/2019, realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, que apresentou nos autos do processo, relatório sobre Inspeção efetuada no Município de São Julião-PI nos dias 18 e 19 de Setembro de 2019, Oficio de apresentação 1.891/2019-GP, acerca de supostas irregularidades cometidas na contratação da empresa JOSÉ PEDRO BENIZ – ME, CNPJ: 26.849.883/0001-00 (Peça 17), situada na rua Nicomedes da Silva Rocha, número 116, Centro, naquela cidade.

O relatório da DFAM juntado aos autos do TC/017629/2019 concluiu pela existência de 5 (cinco) irregularidades:

Contratar empresa sem capacidade técnica, operacional e financeira para a prestação de Serviços ao Município. Dispositivos Violados – Lei 8.666-1993;
Deixar de nomear Comissão de Fiscalização dos Contratos, visando garantir a eficiência dos serviços executados. Dispositivos Violados – Lei 8.666/1993 e Lei 4.320/1964;
Ordenar Empenho, Liquidação e Pagamento sem observar as normas legais, quanto ao atesto e recebimento dos serviços. Dispositivos Violados – Lei 8.666/1993 e Lei 4.320/1964;
Realizar Processo Licitatório com restrição a competitividade e direcionamento da proposta. Dispositivos Violados – Lei 8.666-1993;
Atestar a realização de serviços sem a competência legal e sem a emissão de relatórios do efetivo recebimento destes serviços. Dispositivos Violados – Lei
8.666/1993 e Lei 4.320/1964.

O relatório da DFAM apresenta como responsável pelos atos, o Sr. Jonas Bezerra de
Alencar – Prefeito e Ordenador de Despesas, o Sr. José Keney Paes de Arruda Filho – Pregoeiro – Portaria 006/2018.

Os autos do TC/017629/2019 foram distribuidos ao relator, o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, que determinou a citação imediata via sedex para que os interessados tomem ciência dos termos do relatório da inspeção, e querendo apresentem suas defesas no prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis. Os oficios de citação foram expedidos no último dia 23/10/2019, e guardando recebimento pelas partes interessadas e a juntada dos AR nos autos do referido processo que tramita perante o TCE/PI.

Integra do Relatório de Inspeção da DFAM: São Julião Relatório de Inspeção da DFAM

Integra do despacho do relator: Inspeção DFAM São Julião Despacho Relator

TC/017629/2019: https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=017629/2019

Fonte: Diário GM, com informações do TCE/PI

Luis Alberto

Editor geral do Portal NPM, formado em Técnico em Segurança do Trabalho pela escola Metropolitana de Cursos Técnicos. Possui ainda licenciatura em Educação Física e é estudante de bacharelado em Ciências Políticas, ambos pela UNOPAR.

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