O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta 5ª feira (9.abr.2020) que vai colocar à disposição R$ 43 bilhões em novas linhas de crédito imobiliário.
O montante se soma aos R$ 111 bilhões de recursos disponíveis para empréstimos totais que foram anunciados em março. “Tínhamos R$ 111 bilhões em linhas novas, que anunciamos há duas semanas. Desses, já emprestamos mais de R$ 35 bilhões. E agora estamos anunciando, naquele que é nosso carro-chefe, R$ 43 bilhões, o que gera total de R$ 154 bilhões, volume extremamente relevante”, disse Guimarães.
De acordo com o presidente da Caixa, o financiamento de R$ 43 bilhões vai fazer com que 1,2 milhão de pessoas consigam manter seus empregos e 530 mil unidades habitacionais sejam construídas. A Caixa disse ter feito 1 acordo com as construtoras para que não haja demissão de funcionários.
“Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. O foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão”, declarou Guimarães.
Os empréstimos terão carência de 6 meses para pessoas físicas e jurídicas. A medida só vale para os novos empréstimos, em operações de compra e construção de imóveis. Nos antigos, o prazo continua de 3 meses.
As empresas podem solicitar a antecipação de 20% dos recursos na contratação de crédito para novos empreendimentos. A intenção é fazer com que a empresa não precise usar recursos próprios para iniciar as obras. Eis as medidas:
PESSOAS FÍSICAS:
- pausa de 90 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas de atraso;
- o cliente nessas condições pode pagar valor menor no período de 90 dias, se preferir;
- quem já solicitou 2 meses de adiamento terá o prazo ampliado automaticamente para 3 meses;
- os clientes que usam o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem, a partir de 2ª feira (13.abr.2020), pedir pausa por 90 dias no pagamento da parte não coberta pelo FGTS;
- o banco vai renegociar contratos com clientes em atraso de 61 a 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
- carência de 6 meses.
PESSOAS JURÍDICAS:
- antecipação de até 20% dos recursos do financiamento para a produção de empreendimentos para obras a serem iniciadas;
- antecipação da liberação de recursos para obras em andamento e sem atrasos de até 3 meses no cronograma, limitado a 10% do custo financiado;
- pausa nos contratos de financiamento à produção por 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
- prorrogação do início das obras por até 180 dias.
Com informações do Portal Poder 360
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