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Segunda parcela do auxílio de R$ 600 deve ser paga a partir da semana que vem

A Caixa Econômica Federal deverá começar a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no meio da próxima semana, segundo informou o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania) em entrevista no programa Brasil Urgente nesta quinta-feira (30).

Segundo ele, até agora, 50 milhões de brasileiros têm direito de receber o auxílio emergencial, de um total de 96 milhões de CPFs analisados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo). De acordo com o ministro, são 31 milhões de brasileiros não são elegíveis, ou seja, não terão direito ao benefício.

Há ainda um número de CPFs cuja análise foi inconclusiva, o que engloba 13,6 milhões de brasileiros. Neste caso, o ministro informou que começou a ser feita reanálise destes CPFs para identificar quem, dentre os mais de 13 milhões, têm direito ao auxílio para que o pagamento seja feito.

“Hoje [quinta-feira,30], já começaram a procurar nestes 13 milhões de CPFs quem tem direito, para solucionar sem que a pessoa tenha que fazer novo cadastramento. É um trabalho grande e nós estaremos, já na próxima semana, com a verificação destas pessoas.”

Ele diz ainda que a Dataprev trabalha “para colocar um site no ar para a pessoa saber exatamente o que aconteceu com ela”.
Sobre o pagamento da segunda parcela, o ministro informou ainda que, quem tem direito ao benefício e ainda não recebeu irá ter a grana retroativa, caso se inscreva até 2 de julho e cumpra todas as exigências. Neste caso, é possível receber até R$ 1.800 de uma vez.

MAIS DE SEIS MILHÕES
O ministro disse também que, na semana que vem, a Caixa deve liberar o benefício para mais de 6 milhões de pessoas. Esses cidadãos se inscreveram via aplicativo ou site e tiveram seus CPFs analisados pela Dataprev nesta semana.

Os dados estão sendo enviados para a Caixa.
Balanço do banco divulgado nesta quinta-feira (30) mostra que, até as 17h, 49,7 milhões de informais haviam se inscrito no site ou no aplicativo do auxílio emergencial para ter o benefício.

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
– É maior de 18 anos
– Não tem emprego formal
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo.

Fonte: Folhapress

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