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Covid-19: Portaria suspende alteração cadastral do Bolsa Família para evitar aglomeração

O Ministério da Cidadania publicou no DOU desta segunda-feira, 18/05/2020, a Portaria Nº 387, de 15 de Maio de 2020, que determina a suspensão de alteração cadastral do Bolsa Família para evitar aglomeração.

 

Conforme integra:

PORTARIA Nº 387, DE 15 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, para acrescentar medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, encontra-se prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A Ficam suspensas, desde maio de 2020:

I – a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial;

II – a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020 até enquanto for concedido o auxílio emergencial.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Fonte: Diário Oficial da União.

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