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MP-PI expede recomendação a partidos políticos e candidatos

O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, aos partidos políticos e pré-candidatos da 21ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira em razão da pandemia do novo coronavírus no período das eleições.

De acordo com o MPPI, é recomendado que os partidos políticos e pré-candidatos cumpram os decretos estaduais voltados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e evitem fazer aglomerações e reuniões que contrariem os atos normativos, sob pena de incidir na prática do crime disposto no artigo 268 do Código Penal.

Conforme o MP, caso promovam reuniões presenciais, os responsáveis devem respeitar as regras de distanciamento social, de 2 m por pessoa, além do uso correto de máscara e higienização das mãos. As organizações políticas, os candidatos e pré-candidatos são orientados a investir em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas de forma mista, com a presença física, desde que observado o limite de pessoas mencionado anteriormente.

O promotor orienta para a redução do fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, que sejam utilizadas barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

Segundo o promotor, os partidos e candidatos são orientados ainda a não realizarem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e o compartilhamento de material impresso de campanha. O representante do Ministério Público estimula os partidos políticos e candidatos a utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de aplicativos e redes sociais, ao invés do uso de materiais impressos e informes publicitários.

Além disso, candidatos e partidos são orientados a darem preferência às campanhas eleitorais por meio do rádio, TV e internet, conforme permitido por lei, com o uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com o eleitor.

Ainda conforme o MPPI, a Promotoria de Justiça com atuação na 21ª Zona Eleitoral expediu também recomendações ao comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar e aos órgãos de Vigilância Sanitária dos três municípios para que intensifiquem a fiscalização de eventos políticos que venham a ocorrer com o objetivo dar efetividade às medidas higienicossanitárias estabelecidas no Decreto Estadual n.º 19.164/2020, principalmente no que se refere às orientações destinadas aos candidatos e às campanhas eleitorais.

Fonte: Viagora

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