Ademais, como supracitado, o sr. Samuel de Sousa também presta serviço como médico no Hospital Justino Luz, situado no município de Picos, que, embora não pertença ao município onde pleiteia o cargo, é o hospital que recebe todos os pacientes com casos mais complexos advindos do município de São Julião – PI.
O Partido dos Trabalhadores (PT), diretório municipal de São Julião, moveu uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, em face de SAMUEL DE SOUSA ALENCAR (PSB), médico, que apresentou pedido de registro de candidatura, São Julião – PI, candidato ao cargo Prefeito do Município de São Julião – PI, alegando falta de comprovação de desincompatibilização dos cargos públicos que exerce como médico.
Na petição inicial, destaca o impugnante que o Requerido é médico e possui alguns vínculos ativos de contrato por prazo determinado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), apresentando na petição de IMPUGNAÇÃO CANDIDATURA DR. SAMUEL SÃO JULIÃO, apresentam documento comprobatório da inexistência de formalização efetiva da desincompatibilização.
Alega ainda na petição que o impugnado, “apenas no município de São Julião, onde está pleiteando concorrer ao cargo de prefeito, o Requerido possui 2 (dois) vínculos ativos com contratos por prazo determinado, bem como, com o município de Picos, onde também presta serviço como médico no hospital Regional Justino Luz que embora não seja sediado no município São Julião, é o hospital de referência da região, exercendo grande influência nas cidades circunvizinhas, dentre estas a cidade de São Julião, o que é vedado por Lei, conforme restará demonstrado”.
Na ação o Partido dos Trabalhadores sustenta a impossibilidade de Candidatura de Dr. Samuel a Prefeitura de São Julião é impugnada por falta de desincompatibilização, por não preencherem todos os requisitos legais e os comprovantes apresentados não fazem prova efetiva do afastamento dos cargos de médico exercido pelo candidato impugnado.
Fonte: Diário GM
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