O Ministério Público Federal recomendou a suspensão de todos os eventos políticos no estado do Piauí. O ofício foi assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira e encaminhado em resposta ao parecer técnico elaborado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) sobre o protocolo específico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), que estabelece orientações aos partidos políticos durante a campanha eleitoral.
O objetivo dessas orientações do MPF é tentar conter a disseminação do novo coronavírus no estado.
O órgão ministerial recomenda que a campanha seja feita de forma virtual, sem aglomerações, inclusive no segundo turno.
Veja as novas orientações:
– Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
– A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
– As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea “a”.
– Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
As recomendações valem para todo o período eleitoral, incluindo o segundo turno.
O procurador ressalta que consta no Parecer Técnico, que os Protocolos de Medidas Higienicosanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelos órgãos/autoridades sanitárias no estado “são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias”.
Fonte: Viagora
Deixe um comentário