Economia

Novo auxílio emergencial é assinado: veja quem tem direito a 4 parcelas de até R$ 375

Uma nova rodada do auxílio emergencial será pago em 2021 pelo governo. A medida provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (18) e deve ser enviada ao Congresso ainda hoje.

Os beneficiários terão direito a mais quatro parcelas que estão previstas para começar a ser pagas a partir do mês de abril.

Auxílio emergencial 2021: parcelas e valor

O pagamento do auxílio emergencial está suspenso desde dezembro do ano passado, mas os beneficiários voltarão a receber.

A nova rodada contará com mais quatro parcelas de valores que variam entre R$ 150 e R$ 375 em abril, maio, junho e julho

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Quem mora sozinho receberá R$ 150, famílias com mais de uma pessoa e que não sejam chefiadas por uma mulher devem receber R$ 250 e famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375. Poderá haver apenas um beneficiário por família.

Quem tem direito

Serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas que estão cadastradas na Caixa; no Cadastro Único do governo ou é beneficiário do Bolsa Família.

Só poderá receber o dinheiro quem já foi contemplado no auxílio emergencial de 2020 e movimentou o valor e sua extensão. Quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação não terá direito.

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“Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250”, informa o Ministério da Cidadania.

As famílias deverão ter renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso, os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.

Estão excluídos ainda

  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares que não perderam seus rendimentos
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Quem tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
  • FONTE: VIX

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