Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito segundo as novas regras do Código de Trânsito, sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As alterações entram em vigor na segunda-feira (12).
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.
Nas regras atuais, a possibilidade de conversão da multa em advertência já é prevista, mas depende da decisão da autoridade de trânsito a respeito de uma solicitação do motorista.
Agora, será levado em consideração automaticamente qual penalidade será mais educativa, afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.
“[O motorista] precisa ficar 12 meses sem receber qualquer tipo de multa. Uma vez que a primeira multa leve ou média já tenha sido convertida em advertência, ele não terá esse benefício se cometer alguma infração a mais nesse período”, afirma nota enviada pelo Contran.
Entre as infrações que podem ser convertidas em advertência estão parar na calçada ou sobre faixa de pedestres, classificadas como leves, e exceder em até 20% o limite de velocidade da via ou estacionar na contramão, consideradas médias.
DESCONTO NA MULTA
Outra mudança na aplicação das multas é a possibilidade de realizar pagamentos com desconto. Para isso, o motorista que cometer uma infração tem que optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Seguindo esses critérios, o condutor pode pagar apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Atualmente, já é possível ter desconto de 20% no pagamento caso a multa seja paga antes do vencimento.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). De acordo com o Contran, o motorista pode acompanhar, receber e pagar antecipadamente multas pelo sistema e, com isso, garantir o direito aos 40% de desconto.
Advertência por escrito automática
Quem poderá ser beneficiado:
Motoristas que não cometeram nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses
A conversão da multa em advertência será automática para aqueles que se enquadrarem no que diz a lei, sem necessidade de apresentar um recurso ou solicitação formal
Desconto no pagamento:
Motorista pagará 60% do valor da multa caso:
– Opte pela notificação pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
– Opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração]
Fonte: Folhapress
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