DestaquesGeral

Está inadimplente? CNH e passaporte podem serem apreendidas por dívida, mas há regras; veja!

Decisão do STF é para fazer inadimplentes pagarem suas dívidas. O documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.

O não pagamento de dívidas podem nos acarretar vários problemas, como por exemplo a perda do direito de dirigir. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9 de fevereiro de 2023 que é constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de endividados inadimplentes, além de barrar essas pessoas de concursos públicos e licitações públicas.

O objetivo é forçar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive ações de prestação pecuniária, ou seja, de dívidas. Assim, o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.

Antes mesmo da avaliação do STF, já existia várias decisões judiciais em instâncias inferiores que cassaram o direito do motorista de dirigir por dívida. Contudo, a ratificação da Suprema Corte acaba com margem para debate em âmbito judicial.

Vale ressaltar que estar com dívidas em atraso não quer dizer que o condutor terá a CNH apreendida. Para disso, é preciso uma decisão judicial.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

Além da CNH, passaporte e concurso público são alvos do STF

Além de julgar constitucional a apreensão da carteira de motorista, o STF também autorizou a apreensão do passaporte de inadimplentes e também barrar pessoas em concursos públicos e e de licitações com o poder público.

REGRAS:

1 – As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.

2 – A decisão deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

3 – Quem usa a CNH para trabalhar, como motoristas de aplicativo, não pode ter o documento apreendido.

4 – A apreensão dos documentos exige decisão da Justiça.

Fonte: Jornal DCI

Luis Alberto

Editor geral do Portal NPM, formado em Técnico em Segurança do Trabalho pela escola Metropolitana de Cursos Técnicos. Possui ainda licenciatura em Educação Física e é estudante de bacharelado em Ciências Políticas, ambos pela UNOPAR.

Deixe um comentário

Loading Facebook Comments ...
Botão Voltar ao topo