MP prevê cobrança quando recursos estiverem em país com tributação favorecida
O governo publicou a MP (medida provisória) que eleva a isenção do Imposto de Renda contendo, como compensação, iniciativas para tributar rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. A iniciativa atinge, inclusive, recursos depositados em paraísos fiscais.
De acordo com a MP, os rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no país passam a ser tributados com alíquotas de até 22,5% a depender do tamanho dos ganhos.
Até R$ 6.000 em rendimentos anuais, a alíquota é zero. De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os ganhos. De R$ 50 mil adiante, o percentual sobe para 22,5%.
Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.
Cobranças sobre paraísos fiscais eram previstas em um projeto de lei enviado pelo então ministro Paulo Guedes (Economia) para o Congresso com o objetivo de modificar as regras do Imposto de Renda, mas o trecho acabou sendo eliminado após conversas entre ele e parlamentares.
Na época, Guedes chegou a defender a retirada do trecho. “Ah, ‘porque tem que pegar as offshore’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra”, afirmou na época.
Posteriormente, foi revelado que o próprio Guedes, sua esposa e sua filha eram acionistas de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, segundo reportagens publicadas por veículos como a revista Piauí e o jornal El País, que participam do projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (o ICIJ).
Na época, uma representante da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), afirmou que o Brasil estava perdendo a oportunidade de fechar o cerco ao uso de paraísos fiscais.
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