Neste sábado (27), um técnico de enfermagem do Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio foi detido em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável contra uma paciente que havia passado por cirurgia dentro da unidade de saúde.
Segundo o delegado responsável pelo 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o técnico de enfermagem estava encarregado de realizar a troca de curativos na paciente que havia passado por uma cirurgia de apendicite. No entanto, aproveitou-se desse momento para cometer o crime de estupro de vulnerável.
“Ela tinha um curativo na região do abdômen que precisava ser higienizado. Por ocasião da higienização, um técnico de enfermagem foi até seu leito. Ele foi fazer a higienização, mas para que fizesse, pediu que ela abaixasse a calcinha e tocou na genitália da vítima”, disse o delegado.
A vítima, que ainda segue internada, relatou para um amigo o que tinha acontecido por meio de uma conversa em aplicativo de mensagens. Revoltado com o crime, ele denunciou o caso no 14º DIP.
O delegado e dois investigadores se dirigiram ao Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, onde conseguiram localizar o suspeito. Ao perceber a presença das autoridades, o indivíduo tentou fugir das instalações da unidade de saúde. “Esse sujeito estava lá e quando nos viu, fingiu que precisava fazer alguma coisa, só não sabia o que, mas ele estava indo em direção a uma fuga, claramente saindo daquele local”.
Ainda internada, a vítima prestou depoimento e confirmou o crime.
“Foi uma manipulação totalmente irregular, que gerou um constragimento na vida, e de fato, ele tocou na genitália da vítima, não foi simplesmente antiético, ele praticou um delito”, declara o delegado.
O técnico de enfermagem foi preso em flagrante por estupro de vulnerável devido à impossibilidade da vítima reagir ou oferecer resistência. Ele foi levado sob custódia ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), localizado na Zona Leste de Manaus.
Entenda o crime:
A lei prevê o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.
Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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