
A Justiça do Piauí suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Julião, realizada em 1º de janeiro de 2025, e determinou a convocação imediata de um novo pleito, sob a condução do vereador mais idoso entre os empossados.
A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, em 22 de outubro de 2025, atendendo a uma ação ordinária anulatória com pedido de tutela de urgência, movida pelos vereadores José David de Brito Júnior (Davi Júnior), Josivan João de Carvalho (Guaraná), Viviany Lima Santos Liberato e Soraia Palhares Luz.
Os parlamentares alegaram que a eleição da atual mesa diretora, presidida por Gracielda Lopes Viana (MDB), violou o princípio constitucional da proporcionalidade partidária, já que todos os cargos da mesa foram ocupados por vereadores do MDB, excluindo as representações do PDT e do PT, partidos que também têm assento no Legislativo municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que a composição da mesa “afronta o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal”, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares nas casas legislativas. O juiz também citou que a medida fere o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Julião e o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara, que garantem a presença plural na formação da direção da Casa.
“A formação da Mesa Diretora exclusivamente por vereadores do MDB contraria frontalmente o comando constitucional, tornando imperiosa a intervenção judicial para restaurar o equilíbrio representativo no Parlamento local”, afirmou o juiz em trecho da sentença.
Com a liminar, os efeitos da eleição ficam suspensos até a realização de uma nova votação, que deve ocorrer imediatamente, garantindo a representatividade proporcional entre os partidos com assento na Câmara.
A decisão também determina a intimação urgente da presidente da Câmara, sob pena de responsabilização por descumprimento judicial. O Ministério Público será notificado para acompanhar o caso, em razão do interesse público envolvido.
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