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Ex-prefeito de Alto Longá é condenado por irregularidades na merenda escolar

 

O ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fraude em licitação para compra de merenda. A decisão é resultado de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.

O ex-prefeito foi procurado pela reportagem do Cidadeverde.com por chamadas telefônicas e mensagens, porém não respondeu aos questionamentos. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o MPF, as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2014. Em novembro de 2013, o ex-prefeito transferiu R$ 8.100,00 da conta específica do Pnae para outra conta de livre movimentação da prefeitura, em desacordo com a Lei nº 11.947/2009, que determina o uso exclusivo dos recursos para aquisição de alimentos, com pagamento direto ao fornecedor.

O órgão também apontou direcionamento na Tomada de Preços nº 3/2013, que resultou na contratação da SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino, contrariando o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou falta de publicidade do edital, descumprimento do termo de referência e desclassificação indevida de empresa que apresentou preços até 60% mais baixos em parte dos itens.

Ressarcimento

A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento de mais de R$ 380 mil, atualizados, em favor do Pnae de Alto Longá, além de multa civil no mesmo valor, aplicada de forma solidária. Flávio Campos Soares e Sebastião Paulino tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos.

A SP Comercial e Distribuidora Ltda. ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. Os réus também deverão pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do dano.

O juízo considerou improcedentes outras acusações por falta de comprovação de dano efetivo ao erário, conforme a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: Cidade Verde

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