A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a irregularidade das Contas de Gestão do município de Alegrete do Piauí, referentes ao exercício de 2018 (TC/0007833/2018) devido a falhas relacionadas ao envio da prestação de contas, à administração e transparência de gastos públicos. O processo de relatoria da Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga foi julgado na sessão realizada no dia 01 de setembro e assinado pela relatora na última sexta-feira, 24 de setembro.
De acordo com os autos do processo, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal verificou a presença de falhas como Locação de Veículos com sublocação sem previsão legal e contratual do objeto; 2. Contratação de empresa sem condições operacionais; 3. Ausência de controles eficientes no consumo de combustível; 4. Contratações de prestação de serviço de consultoria e assessoria contábil sem observar o devido processo licitatório; 5. Ausência de controles gerenciais sobre os principais componentes da despesa pública; PARCIALMENTE SANADAS: 6. Contratação de serviço que não consta no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica); 7. Pagamento de empresas com irregularidade no cadastro mobiliário.
Dessa forma, a Segunda Câmara decidiu em unanimidade pelo parecer de reprovação das Contas de Governo da prefeitura de Alegrete do Piauí e as Contas de Gestão foram julgadas irregulares. Foi aplicada multa de 2.000 URF-PI ao ex-prefeito Márcio Willian Maia Alencar, o Marcinho (PT), referente ao exército do ano de 2018.
Veja a íntegra: acordao-alegrete-piaui
Com informações do TCE-PI
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