Desde o último sábado, 6, pré-candidatos das eleições 2024 devem seguir novas regras e estarem atentos a certas restrições. É preciso atenção a certos atos, como passeatas ou carreatas, a exemplo de uma recente realizada com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
O advogado especializado em direito eleitoral, Leon Safatle, que explicou ao Jornal Opção as novas regras e restrições que os pré-candidatos das eleições municipais devem observar nesse período.
“Essa data de 6 de julho marca o período de três meses antes das eleições. Desde esse dia é proibido o comparecimento em qualquer inauguração no poder público para os pré-candidatos. Isso pode acarretar multas e até a cassação do registro. É proibido também a publicidade institucional, por isso que até alguns perfis de câmaras, prefeituras foram retirados do ar. Não é obrigatório retirar do ar, o que não se pode é fazer novas postagens nesse período, salvo calamidade pública que necessite de algum tipo de informação”, explicou.
“É proibida, a partir desse período, as transferências voluntárias de recursos da União aos municípios, que não sejam oriundos de programas já institucionalizados e salvo calamidade pública ou obras em andamento. Isso é para que a União não privilegie nenhum município em particular e estabeleça algum desequilíbrio nas eleições desses locais. Também é proibido nomeação ou contratação, além de demissão sem justa causa, exceto os comissionados e os contratados em situação emergencial”, completou.
Segundo o especialista, a legislação brasileira impõe restrições rigorosas a essas atividades antes do início oficial da campanha para evitar qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. “Essas medidas são implementadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, diz.
Leon Safatle argumenta que a legislação eleitoral busca impedir que pré-candidatos com maior visibilidade, ou recursos financeiros, se beneficiem de uma vantagem injusta ao anteciparem a exposição pública e a mobilização eleitoral.
“Assim, o objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral, promovendo um ambiente equilibrado e democrático. Nós estamos no período de pré-campanha, em que não se pode fazer pedido de votos. A pré-campanha é um período que a propaganda tem que ser muito restrita e sutil. Tem que ser aquela participação do candidato em entrevistas, ou em programas”, pontuou.
“Propaganda eleitoral antecipada é aquela situação onde há uma ostensividade na propaganda. O período correto de fazer campanha, de fazer pedido de voto e uma propaganda eleitoral efetiva é a partir de 16 de agosto”, continuou.
Passeatas e carreatas podem ou não?
Durante o período de pré-campanha, o advogado explica que, embora a lei permita a manifestação de opiniões sobre questões políticas e a divulgação de pré-candidaturas, eventos como passeatas e carreatas podem ser interpretados como atos de propaganda eleitoral, dependendo do contexto e da forma como são realizados.
“A rigor não podem. Elas [passeatas e carreatas] são uma forma de propaganda eleitoral típica da campanha eleitoral, mas também não há uma vedação expressa à realização. Não há uma legislação muito específica que regule a pré-campanha, porque é uma certa novidade. Antigamente a eleição era de três meses, então não havia uma pré-campanha. Hoje, a eleição se encurtou para quarenta e poucos dias e os candidatos já começam, antes do período efetivo, a fazer essas movimentações”, afirmou.
“A gente tem só o artigo 36-A da Lei 9.504 que fala sobre a pré-campanha, mas eu entendo que elas ficam em uma zona cinzenta entre legalidade e ilegalidade, porque como que você financia uma carreata sem recursos de campanha que ainda não há? Não existem recursos de campanha destacados para isso na abertura de conta, ou na criação de CNPJ. Não há como comprovar os gastos com esse tipo de movimentação”, complementa.
Caso sejam consideradas como propaganda eleitoral antecipada, as passeatas e carreatas podem resultar em sanções como multas para os pré-candidatos e partidos envolvidos, conforme explica Leon.
“Pode acarretar em um abuso de poder econômico ou político, que já são situações passíveis de cassação de registro. Se você fizer movimentação de pré-campanha, com carreatas e passeatas, e uma movimentação muito ostensiva, que revele gastos desproporcionais a este período, o pré-candidato está sujeito a ser cassado, a ter seu registro cassado”, destaca.
Quem pode questionar atos excessivos de pré-campanha?
Diversos atores podem questionar atos considerados excessivos durante a pré-campanha. Os partidos políticos podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, contestando a legalidade das ações de seus adversários políticos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, pode agir tanto de ofício quanto em resposta a denúncias recebidas.
“Os próprios pré-candidatos concorrentes, os partidos em geral, o Ministério Público Eleitoral são os principais atores que podem fazer o questionamento desses atos irregulares de pré-campanha. Em geral, a gente tem visto uma atuação bastante forte do Ministério Público”, destacou.
Eleitores e cidadãos também têm participação ativa nesse processo, podendo denunciar irregularidades diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Além disso, organizações da sociedade civil, que trabalham pela transparência e integridade nas eleições, têm o direito de apresentar denúncias e representações.
Agora, os pré-candidatos aguardam o período de convenções, que vai do dia 18 de julho até o dia 5 de agosto. Nestes encontros, os partidos confirmam quais nomes serão lançados na corrida eleitoral, tanto na eleição majoritária, quanto na proporcional.
Fonte: Jornal Opção
Deixe um comentário