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Proposta prevê meta para fontes renováveis na matriz energética até 2040

Em reunião nesta terça-feira (19), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 712/2015, que estabelece meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para 2040. A reunião tem início às 11h na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), defende a aprovação do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em 2016, que estabelece o objetivo permanente de participação crescente das fontes renováveis (que usam recursos perenes como sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica) na oferta interna de energia, com metas que serão detalhadas pelo Plano Nacional de Energia (PNE), mas sem qualquer fixação de percentual em legislação federal.

O texto, a ser analisado em caráter terminativo, busca ainda aperfeiçoar a Lei 12.187, de 2009 para que a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) também contemple a redução das emissões das energias fósseis (como petróleo e carvão), utilizando tecnologias de baixo carbono, a introdução competitiva de energias renováveis e a promoção da eficiência energética em todas as formas e uso de energia.

De autoria do ex-senador Cristovam Buarque, o texto original incluía, entre os objetivos da PNMC, o aumento da participação das fontes renováveis na oferta interna de energia para no mínimo 60%, em 2040, mas a meta foi alterada no relatório do ex-senador Flexa Ribeiro, que analisou o assunto na CMA e ofereceu o texto alternativo apoiado por Lasier Martins.

Em seu relatório, o relator na CI ressalta que o Brasil apresentou ao Secretariado da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês). Na ocasião, o país assumiu o compromisso de diminuir as emissões de gases de efeito estufa em 37%, até 2025, e em 43%, até 2030, tendo 2005 como ano-base.

Compromissos

Embora represente um avanço em relação a anos passados, Lasier Martins considera que os compromissos assumidos pelo Brasil não foram tão ambiciosos. Estabeleceu-se a meta de elevar para 45% a participação da energia renovável na matriz brasileira, o que não é desafiador, uma vez que esse percentual, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), já foi em média de cerca de 45% entre 2004 e 2009, observa o senador. Em relação à produção de energia por meio das fontes eólica, solar e de biomassa, a contribuição foi de quase 28% do total da matriz energética brasileira em 2014.

Lasier Martins ressalta ainda que o esforço de manter uma característica renovável na matriz energética já faz parte do ordenamento jurídico nacional. O relator cita a Lei 9.478, de 1997, que elenca, entre os objetivos do Plano Nacional de Energia (PNE), o incremento à participação de biocombustíveis na matriz energética nacional, o incentivo ao seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica e a mitigação das emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes.

O relator na CI argumenta ainda que a ampliação da oferta interna de energia segue um planejamento elaborado para o setor, sistematizado em dois documentos referenciais: o PNE e o Plano Decenal de Energia (PDE). O PNE 2030, atualmente em vigor, prevê uma participação de 45% de fontes renováveis na oferta interna de energia para 2030. Da mesma forma, o PDE 2024, também em vigência, estima ser viável alcançar um percentual de 45% de participação na oferta interna das fontes de energia renovável em 2024.

“Considerando as possibilidades em que se situa o planejamento energético do país, nos parece inviável elevar esse percentual já a 60%, como proposto no projeto, pois isso excede a capacidade técnica e tecnológica do país de alcançar essa meta e pode onerar a oferta interna de energia”, observa Lasier Martins no relatório da proposição.

Fonte: Agência Senado

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