A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (9), projeto de lei que pune a divulgação de notícias faltas sobre a pandemia da Covid-19 com multa de R$ 1.765,00 a R$ 14.120,00. O projeto, de autoria do deputado Ziza Carvalho (PT), seguiu para sanção do governador do estado, Wellington Dias (PT).
Se sancionada pelo governador, a lei punirá a divulgação ou compartilhamento de notícia ou informação quando o responsável souber que ela não é verdadeira ou que seja prejudicialmente incompleta, corrompa ou distorça a verdade para prejudicar alguém ou uma entidade.
A lei também vai penalizar casos em que essa informação falsa afete o interesse público ou que tenho como objetivo a obtenção de vantagem de qualquer natureza relacionada à pandemia da Covid-19.
A lei considera infrator quem elabora a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina e ainda: quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primária.
Também será considerado contraventor aquele que utilizar programas, softwares ou qualquer outro mecanismo automático de propagação ou elaboração de comunicação em ambiente virtual com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
Multa de até R$ 14 mil
Inicialmente, a multa proposta pelo autor do projeto era de 200 Unidades de Referência Fiscal do Piauí (Ufirs), mas a proposta recebeu emenda passando para 1.000 Ufirs. Um Ufir equivale a R$ 3,53.
A multa será aplicada pela metade se a informação falsa for compartilhada em redes sociais ou aplicativos sem a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de alguém ou de alguma entidade e também sem a intenção de obter vantagem. Nesse caso, a penalidade é de 500 Ufir, ou seja, R$ 1.765,00.
Em caso de reincidência, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoa que divulgar ou compartilhar a informação falsa for servidor público a multa é dobrada, passando ao valor de R$ 7.030.
A multa é multiplicada por quatro se o servidor público usar de recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções. Nesse caso, a penalidade é de R$ 14.120.
Segundo a lei, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o fundo próprio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e aplicados em ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Fonte: G1 PI
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