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Justiça manda Facebook pagar R$ 20 milhões por vazamentos de dados no Brasil; veja como pedir indenização

O Facebook foi condenado pela Justiça estadual em Belo Horizonte a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos pelo vazamento de dados de usuários em 2018 e 2019.

O valor é referente a duas ações, com sentenças determinando o pagamento de R$ 10 milhões em cada uma. Os processos foram movidos pelo Instituto Defesa Coletiva, com sede na capital mineira.

Ao final do processo, caso haja recurso e as sentenças forem confirmadas por instâncias superiores, os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Usuários também poderão ser indenizados. Na decisão, o juiz afirma que cada internauta que comprovar a utilização da rede social à época dos vazamentos deverá receber R$ 5.000 por danos morais individuais.

O primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018 num ataque hacker em que foram acessados os dados de 29 milhões de usuários em todo o mundo, segundo o instituto, citando dados de processos contra a empresa em outros países. O segundo vazamento, também por ataque hacker, ocorreu em abril de 2019.

As decisões, de primeira instância, são do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca da capital, que classificou o sistema da empresa como “vulnerável”. As sentenças foram proferidas em 24 de julho. Cabe recurso.

Procurada pela reportagem, a Meta, dona do Facebook afirmou não ter sido formalmente intimada sobre a decisão da Justiça de Minas Gerais. A empresa não comentou a suposta vulnerabilidade do sistema, apontada pelo juiz.

Como pedir a indenização por danos morais

Usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais estabelecidos na decisão.

Segundo a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lílian Salgado, como a empresa não forneceu, na ação, a lista de usuários afetados, a possibilidade de indenização está aberta a todos os internautas que comprovarem a utilização da rede social na época dos vazamentos.

Segundo Lílian, isso ocorre porque é obrigação da empresa, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, fornecer a lista de afetados em caso de vazamento de dados. “É preciso ressaltar que o pedido de indenização deve ser feito no domicílio (cidade) do usuário”, diz.

Como prova de que participava da rede social podem ser utilizados, por exemplo, postagens feitas à época dos vazamentos.

A presidente do instituto afirma que o pedido de indenização pode ser feito via processo na Justiça, com a constituição de um advogado. A instituição disponibilizou um link com formulário para quem quiser utilizar o instituto para acionar o Facebook. O https://defesacoletiva.org.br/site/acpfacebook/.

Entenda o caso

O ataque considerado mais perigoso pela Justiça foi o de 2019. Nele, senhas de 22 mil usuários foram expostas, também conforme processos em outros países citados pelo instituto na ação. No vazamento anterior, de 2018, os 29 milhões de usuários foram afetados de maneiras diferentes.

Segundo a ação, 15 milhões tiveram acessados dados como nome, número de telefone e email. Outros 14 milhões ficam expostos em informações como nome do usuário, gênero, idioma, e dispositivos usados para acessar o Facebook.

Segundo a ação, dados de usuários do WhatsApp, que pertence à Meta, dona do Facebook, também foram acessados.

Na decisão o juiz afirma que houve defeito de prestação de serviço.

Ainda segundo o juiz, a falha do sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. “É o chamado risco da atividade, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro”, apontou.

O juiz afirma que, no processo, a Meta não nega que consumidores brasileiros tenham sido afetados, mas, também, não faz citação sobre o número de pessoas atingidas pelos vazamentos no país.

“O que não obsta de se visualizar o potencial do dano, diante do elevado número de usuários do Facebook no Brasil, de forma que tal evento viola o direito de personalidade das pessoas/consumidores que utilizavam o serviço fornecido pela demandada”, disse o magistrado.

Fonte: Folhapress/Leonardo Augusto

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