
O direito de resposta é uma garantia constitucional que assegura defesa a qualquer pessoa física ou jurídica que for ofendida por meio de matéria divulgada em um veículo de comunicação social ou comunicação em massa.
Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que é assegurado o direito de resposta.
Seguindo a nossa constituição, o Portal NPM abriu o espaço para o prefeito de Fronteiras, que solicitou o direito de resposta, no qual o mesmo foi mencionado em uma matéria publicada na manhã desta segunda-feira, 09 de setembro, pela nossa redação de notícias.
Segue a nota de esclarecimento, enviada pela assessoria de comunicação do prefeito Eudes Ribeiro, de Fronteiras – PI.
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